COMO OBTER O DIREITO A ISENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA EM CASO DE DOENÇA GRAVE?

Se você é Servidor ou Funcionário Público aposentado, reformado (militar), pensionista destes servidores ou é aposentado ou pensionista pelo INSS e sofre ou sofreu determinadas doenças graves, poderá ter direito à isenção ao Imposto de Renda.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que os rendimentos forem relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e possuam (ou tenham possuído, caso já estejam curados) qualquer das seguintes doenças:

• Cardiopatia Grave

• Qualquer tipo de câncer (neoplasia maligna);

• Alienação Mental

• Cegueira

• AIDS (Síndrome Da Imunodeficiência Adquirida)

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

• Doença de Parkinson

• Esclerose Múltipla

• Espondiloartrose Anquilosante

• Fibrose Cística (Mucoviscidose)

• Hanseníase

• Nefropatia Grave

• Hepatopatia Grave

• Paralisia Irreversível e Incapacitante

• Tuberculose Ativa

• Contaminação por Radiação

O QUE FAZER PARA OBTER A ISENÇÃO?

Caso se enquadre nos requisitos acima, temos uma equipe capacitada para que o seu direito seja garantido.

Nosso escritório atua desde a solicitação da isenção do imposto de renda em caso de doenças graves até o ingresso da ação judicial.

Para falar com um advogado entre em contato no whatsapp no (31)99666 1300

Deixe um comentário