Se você é Servidor ou Funcionário Público aposentado, reformado (militar), pensionista destes servidores ou é aposentado ou pensionista pelo INSS e sofre ou sofreu determinadas doenças graves, poderá ter direito à isenção ao Imposto de Renda.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que os rendimentos forem relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (militar) e possuam (ou tenham possuído, caso já estejam curados) qualquer das seguintes doenças:
• Cardiopatia Grave
• Qualquer tipo de câncer (neoplasia maligna);
• Alienação Mental
• Cegueira
• AIDS (Síndrome Da Imunodeficiência Adquirida)
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose Múltipla
• Espondiloartrose Anquilosante
• Fibrose Cística (Mucoviscidose)
• Hanseníase
• Nefropatia Grave
• Hepatopatia Grave
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose Ativa
• Contaminação por Radiação
O QUE FAZER PARA OBTER A ISENÇÃO?
Caso se enquadre nos requisitos acima, temos uma equipe capacitada para que o seu direito seja garantido.
Nosso escritório atua desde a solicitação da isenção do imposto de renda em caso de doenças graves até o ingresso da ação judicial.
Para falar com um advogado entre em contato no whatsapp no (31)99666 1300